O slogan “Governo Popular de Catanduva” e o símbolo da bandeira estilizada implementados pelo prefeito Geraldo Antonio Vinholi (PSDB) no início de seu mandato, alvo de ação popular, agora também terá sua utilização analisada sob a ótica de possível prática de improbidade administrativa.
Isso porque a juíza da terceira Vara Cível de Catanduva, Lígia Donati Cajon, recebeu a petição inicial da ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Catanduva para apurar se a utilização das peças publicitárias constituíram promoção pessoal pelo prefeito.
“Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Geraldo Antonio Vinholi e Município de Catanduva em razão da prática de ato de improbidade administrativa. Alega o representante do Ministério Público que o Prefeito Municipal vem utilizando símbolos e slogans que caracterizam promoção pessoal. São elas a frase ‘governo popular de Catanduva’ e a bandeira esvoaçante”, resume a juíza.
Na inicial, o promotor André Luiz Nogueira da Cunha sustenta que a escolha de logotipo e símbolos diferentes dos estabelecidos por lei, consiste em promoção pessoal.
“(...) a bandeira esvoaçante, que nada tem a ver com a simbologia oficial, e o slogan escolhido por tal Administração, ‘Governo Popular de Catanduva’, o que também não está previsto no art. 5º, da Lei Orgânica de Catanduva, até porque a expressão popular significa que os demais governos não eram e, em suma, todos os governos são oriundos da escolha popular, no regime democrático (...)”, relatou o representante do Ministério Público indicando que os símbolos escolhidos pela atual Administração estamparam também informativos do partido do prefeito.
A magistrada lembra que já tramita na mesma vara uma ação popular para apurar as mesmas condutas. Na ação em questão, foi concedida medida liminar para que a Prefeitura removesse as marcas da administração de todos os veículos e bens públicos. O Executivo recorreu ao Tribunal de Justiça que, em abril, reformou parcialmente a medida cautelar para liberar o prefeito de multa diária por descumprimento da determinação e também da dispensa de material impresso já produzido. Esta denúncia foi proposta pelo vereador Nilton Lourenço Cândido (PTB).
Ao final a juíza considerou admissível a ação em vista dos indícios promoção pessoal e determinou a citação dos réus.
“A ocorrência de improbidade parece estar presente pois foram utilizados símbolo e slogan que indicariam promoção pessoal. Verifica-se que há indicações de ato de improbidade, que devem ser analisados, devendo ser facultado às partes a apresentação de defesa e produção de provas. Isto posto, recebo a petição inicial determinando a citação dos réus, sob as penas da lei”, finaliza o despacho de 21 de outubro.
De acordo com o promotor, o fato de a Prefeitura ter removido os símbolos da frota e dos próprios públicos, não deixa a ação civil pública sem objeto. “Se o fato for improbidade administrativa, gera, também, a possibilidade da ação do Promotor, na qual pede a cessação do ato ilegal, o ressarcimento do dano, mas, também, a suspensão dos direitos políticos, a perda do cargo, e a multa civil, em até 12 vezes o valor da remuneração”, explicou Cunha.
Por: Nathália Silva
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