sexta-feira, 31 de outubro de 2014

PRE/MG: 1.463 servidores públicos são investigados por suspeita de candidatura fraudulenta




Eles podem ter se candidatado apenas para usufruir a licença remunerada de três meses, o que, se confirmado, pode configurar ato de improbidade administrativa

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) instaurou procedimento de investigação para apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados por servidores públicos que se candidataram nas eleições municipais de 2012.

O levantamento feito a partir de informações fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) adotou um critério que correlacionou o total de votos obtidos [menos de 10 votos] e gastos de campanha [despesas inferiores a R$ 2 mil]. Com o avanço das investigações, a área de abrangência foi ampliada para cruzar também os dados de candidatos que, tendo efetuado gastos superiores a dois mil reais, obtiveram até 5 votos.

O resultado dos cruzamentos apontou a inexistência de situações irregulares quanto a servidores públicos que se candidataram nas eleições federais e estaduais de 2010 e 2014.

No entanto, nas eleições municipais de 2012, foram encontrados 1.463 servidores com candidaturas suspeitas. Desses, 13 são servidores federais, 112 estaduais e 795 municipais. Outros 543 registraram-se como servidores públicos, mas não informaram sua esfera de atuação. Todos eles disputaram o cargo de vereador. 379 desses candidatos servidores públicos não receberam nenhum voto nas urnas; 181 receberam um único voto. 

O município que mais apresentou candidatos servidores suspeitos foi São Romão/MG, com 18 ocorrências.Pintópolis/MG vem em seguida com 13 ocorrências, depois, Indaiabira/MG, com 11; Cachoeira do Pajeú/MG, com 10, e Setubinha/MG, também com 10 candidatos. Para se ter ideia, em municípios muito maiores, como Belo Horizonte/MG e Uberlândia/MG, por exemplo, foram encontradas apenas 4 ocorrências suspeitas em cada uma. 

“Essa correlação, por si só, já aponta para uma situação de anormalidade”, afirma o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins. “Se, ao final das investigações, ficar comprovado que tais servidores inscreveram-se como candidatos apenas para usufruir o afastamento remunerado de três meses a que fazem jus por força de lei, sem que tenham feito qualquer campanha eleitoral efetiva em prol de sua candidatura, eles poderão responder por ato de improbidade administrativa”. 

O procurador eleitoral explica que o recebimento do salário sem a correspondente prestação do serviço, muito menos sem o cumprimento da finalidade de que se originou o afastamento, pode configurar “enriquecimento ilícito, que é uma das causas de improbidade administrativa”. 

Os servidores suspeitos serão investigados pelo Ministério Público Federal, caso sejam servidores federais, e pelo Ministério Público Estadual no caso de servidores estaduais e municipais.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais

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