Porto Velho, RO – O ex–prefeito de Cujubim Ernam Amorim foi mais uma vez condenado pela Justiça de Rondônia por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público, ele teria nomeado Elisangela Thais, esposa do vereador Paulo Dartiba, para ocupar o cargo de coordenadora no Departamento de Cultura de Cujubim; e, para a coordenadoria de Divisão de Programas, Alexsandro Becker, sobrinho da então secretária de Agricultura, Rosa Becker. Essas ações teriam violado a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal que versa a respeito do nepotismo.
– Assim, o simples fato de um filho de um parlamentar ser contratado pelo Executivo não caracteriza, necessariamente, nepotismo. Na realidade, o caso concreto é que vai revelar se a nomeação é irregular ou não. Há que se analisar se o cargo ocupado pelo parente tem natureza jurídica de agente político ou agente administrativo – disse Edilson Neuhaus, juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ariquemes.
Em outro trecho, após tecer considerações acerca do caso específico, o magistrado destacou:
– Assim, com a nomeação houve violação a diversos princípios da administração pública, pois conforme já relatado, descumpriu-se a Súmula Vinculante n. 13, pois os cargos para os quais os requeridos foram nomeados os caracterizam como agentes administrativos. Pelo princípio da igualdade, a Administração Pública deve tratar a todos os administrados sem discriminações, benesses, favoritismos, perseguições, simpatias ou qualquer animosidade pessoal, política ou ideológica, capaz de interferir na atuação administrativa, e muito menos com interesses pessoais ou de grupos de qualquer espécie. O interesse público é que deve ser sopesado sempre e somente em nome do interesse público é que pode haver tratamento desigual por parte da Administração entre seus administrados – informou.
A defesa de Rosa, Paulo, Elisângela e Alexsandro argumentou que todos eles exerceram as funções para as quais foram nomeados, não havendo prejuízo ao erário, e que não houve, no caso, o chamado "nepotismo cruzado". Tais circunstâncias, segundo o juiz Neuhaus, não afastam a ilicitude das nomeações.
– Não importa se o servidor nomeado em função de confiança por conta de laços de parentesco exerceu ou não suas funções. A irregularidade está na nomeação em si, eis que irregular. Assim, não importa se houve ou não prejuízo direto com o pagamento dos salários. Com relação à tese de que não houve "nepotismo cruzado", também não prospera. Em momento algum foi mencionada a hipótese de nepotismo cruzado, eis que as nomeações ocorreram no âmbito do poder executivo e as foram feitas pelo próprio prefeito – asseverou.
Além de Ernam, foram condenados Paulo Sérgio Dartiba e Rosa Becker dos Santos. Os três devem ressarcir integralmente os danos sofridos pela Administração Pública. Também perdem a função pública, caso estejam exercendo e têm seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Por fim, deverão pagar multa civil no valor equivalente a dez vezes a remuneração por eles percebida à época dos fatos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Com a decisão, Elisângela Thais Schaffelm e Alexsandro Becker perdem os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a função pública. Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário