Com base em análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município de Paço do Lumiar, no exercício financeiro de 2009, na qual foram apontadas diversas irregularidades, especialmente fraudes em processos licitatórios, o Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública contra oito pessoas, entre empresários e ex-gestores.
Foram acionados na ação da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar Carlos Alberto da Silva (ex-secretário Municipal de Saúde); Karla da Costa Bastos (ex-secretária Municipal de Saúde); Aline Feitosa Teixeira (ex-secretária Municipal de Saúde); Marcos Antônio Mendonça (ex-secretário adjunto de Infraestrutura e Meio Ambiente); Pedro Magalhães de Sousa Filho (ex-secretário Municipal de Infraestrutura); Luis Carlos Teixeira de Freitas (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação); Arlindo de Moura Xavier, sócio da empresa Construtora Macedo Xavier Ltda.; e Racene Radamés dos Santos, representante da Empresa Santos e Farias Ltda. As duas empresas também são alvo da ação.
Entre os problemas encontrados estão o não cumprimento de obrigações legais, como descumprimento de prazos, ausência de assinaturas e pareceres jurídicos necessários. Diversas despesas também foram realizadas sem os devidos processos licitatórios, totalizando R$ 5.362.067,26. Há, ainda, despesas sem qualquer comprovação que totalizam R$ 484.351,70.
A empresa Construtora Macedo Xavier Ltda esteve envolvida em irregularidades no processo de reforma da Secretaria Municipal de Saúde. Apesar de ter sido contratada com base no procedimento licitatório, modalidade convite n° 16/2009, foi verificado pelo TCE que esse processo refere-se, na verdade, à aquisição de equipamentos e suprimentos de informática pela Secretaria Municipal de Educação. Além disso, não houve designação de fiscal da execução do contrato, não foram apresentados relatórios de fiscalização e as notas de empenho e ordens de pagamento não contam com a assinatura da autoridade responsável.
A empresa também foi vencedora em uma Tomada de Preços para “contratação de empresa especializada para limpeza, manutenção e fechamento de perímetro de poços artesianos dos postos de saúde da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar”, no valor de R$ 434.845,10. Além de irregularidades formais, foi verificado que obras previstas no projeto básico não foram executadas enquanto outras, não previstas, foram feitas.
Os técnicos do TCE observaram, ainda, durante vistoria, que os poços não estavam localizados em postos de saúde, o que caracteriza desvio de finalidade pois os recursos do Fundo Municipal de Saúde deveriam ser destinados a esse fim. Além disso, 50% do valor do contrato foram adiantados apenas quatro dias após a assinatura do contrato, sem que sequer tivessem sido iniciados os serviços.
Já a empresa Santos e Farias Ltda recebeu por obras e reformas em postos de saúde. Nas prestações de contas, no entanto, não constam comprovantes de execução de despesas nem comprovação de realização dos serviços. A administração municipal apresentou apenas um histórico genérico sobre os serviços que teriam sido realizados, no valor de R$ 369.800,00.
“Restou evidenciado o desvio de verba pública, conforme relatório técnico do TCE que apontou uma série de irregularidades nos processos licitatórios analisados, notadamente no que se refere à dispensa de licitação quando não caracterizada situação de emergência, despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, serviços pagos e não realizados e ausência de comprovação de despesas realizadas no período”, observam, na ação, os promotores Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni de Sousa Maia.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição ou receber qualquer tipo de benefício pelo prazo de dez anos.
AÇÃO PENAL
Além de improbidade administrativa, as condutas de Carlos Alberto da Silva, Karla da Costa Bastos, Aline Feitosa Teixeira, Marcos Antônio Mendonça, Pedro Magalhães de Sousa Filho, Luis Carlos Teixeira de Freitas, Arlindo de Moura Xavier e Racene Radamés dos Santos também configuram crime, de acordo com o Código Penal e a Lei de Licitações (8.666/93).
O artigo 312 do Código Penal (“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”) prevê pena de reclusão de dois a 12 anos, além de multa.
Já pelo artigo 90 da Lei 8666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) a pena a que os envolvidos estão sujeitos é de detenção de dois a quatro anos mais multa.
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