Na última semana, a Poder Judiciário do Paraná, Comarca de Chopinzinho, reconheceu, em ação civil pública, atos de improbidade administrativa na administração do ex-prefeito de Chopinzinho, Vanderlei José Crestani. Na sentença, a juíza de direito também cita o envolvimento de Adriana Margreiter, Delfo Martinelli, Janaína Bonissoni Agnolli e Marcia Antônia Scapinello.
De acordo com a sentença, em 2009 o município de Chopinzinho, por intermédio do prefeito e da comissão permanente de licitação — composta por Martinelli, Janaína e Marcia — deixaram de observar os princípios constitucionais da administração pública ao firmar contrato com a escola de informática em que Adriana seria sócia.
Num dos trechos, a sentença diz que os documentos apresentados como denúncia revelam que o prefeito da época e a ré Adriana mantinham relacionamento amoroso anteriormente a realização da licitação e da contratação administrativa que ocorreu através de licitação na modalidade pregão presencial.
Embora o processo cite o envolvimento de cinco pessoas, a juíza de direito da Comarca de Chopinzinho, Lidiane Rafaela Araújo Martins sentenciou a condenação apenas a Crestani e Adriana.
Conforme a sentença, a condenação imposta aos dois prevê a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração daquela época — cerca de R$ 2.000,00 — e a proibição de ambos de contratar e receber benefícios do Poder Público pelo período de três anos.
De forma solidária, os dois réus foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e do pagamento de honorários ao Ministério Público que arbitra em R$ 8.000,00. O valor será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público.
Os demais réus, ou seja, Martinelli, Janaína e Marcia, o pedido da ação foi julgado improcedente.
Procurado pela redação do Diário do Sudoeste, Crestani disse que não foi notificado de forma oficial sobre a sentença. Porém, como teria sido informado informalmente sobre o caso, ele adiantou que trabalhará para que um recurso seja apresentado. “O entendimento que nós temos é diferente. Não há nada que ateste qualquer ilegalidade de contratação”, disse ele e explicou que na primeira licitação não houve participação de nenhuma empresa e na segunda apenas uma empresa participou. “Que culpa tenho eu se só teve um participante?”, se defendeu.
Sobre o relacionamento com Adriana, Crestani disse que na época da licitação não houve isto. “Tive [relacionamento] depois”, disse ele e lembrou que os autos comprovaram que o relacionamento aconteceu depois. “Depois ela [Adriana] acabou virando minha esposa”.
Ao ser questionado se apresentará defesa, Crestani disse que antes precisa ser notificado. “Estou aguardando, pois é algo recente”, falou ele e adiantou que de forma antecipada já comunicou para que a defesa trabalhe na questão. “Vamos fazer os embargos declaratórios e depois fazer a defesa no Tribunal. Nós vamos reverter isto no Tribunal”.
Na avaliação de Crestani, o processo não comprova irregularidades ou desvio. “É só o fato de relação de vinculo, mas isto não existia na época”.
Quanto aos demais réus, o advogado de defesa Ewerton Lineu Barreto Ramos, explicou que no caso de Martinelli, Janaína e Marcia não haverá a apresentação de recurso, pois o envolvimento foi julgado improcedente.
Já sobre a situação de Adriana — que houve procedência em parte da ação — Ramos disse que fará a apelação ao Tribunal de Justiça. Segundo o advogado, a sentença da juíza foi desproporcional. “Nossa tese vai ser de que a sentença não está proporcional e nem razoável com os fatos que estão no processo”, disse.
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