Na ação instruída em dezembro de 2012, Maurílio Arruda, que é advogado, considerou as expressões “vexatórias e descabidas”. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico de sexta-feira, 13 de junho, e é passível de recurso.
Quando ainda estava no cargo, o ex-prefeito Arruda surpreendia os mundos político e jurídico por derrubar todas as investidas de seus adversários na seara judicial, em especial da Câmara de Vereadores. A sorte do ex-prefeito parece ter mudado após ele pisar os pés na planície dos sem-mandato. Os desembargadores do TJMG avaliaram que os xingamentos de que Arruda foi vítima “não fere a honra e dignidade do prefeito, movimento de oposição partidária que impugna ato de gestão, sobretudo por este ser pessoa pública, representante do povo”.
Para os magistrados, “a ofensa à honra e dignidade só ocorrerá se os fatos imputados fugirem do cotidiano da eleição, ou seja, da disputa pelo poder de representação, do qual decorrem críticas, elogios, insinuações, e mesmo a formação de corrente dissidente”.
‘Vergonha instalada na Prefeitura’
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