Rivanda: suposta imporbidade administrativa (Foto: Arquivo Portal Infonet)
A prefeita Rivanda Farias [Batalha], do município de São Cristovão, e o secretário municipal de educação, Mário Jorge Oliveira Silva, foram condenados, em decisão judicial de primeira instância, por improbidade administrativa. A prefeita e o secretário foram denunciados pelo Ministério Público por desvio de recursos exclusivos da área da educação para pagamento de honorário de escritório de advocacia, contrato pelo valor de R$ 100 mil sem licitação.
A decisão é do juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristovão, em ação judicial movida pelo Ministério Público. Na ação, o MP observa que a prefeitura contratou sem licitação o escritório do jurista Fred Didier para emissão de um parecer. O valor do contrato é de R$ 100 mil, com pagamento dividido em duas parcelas: a primeira, no valor de R$ 50 mil, com vencimento e paga no dia 19 de abril do ano passado, e a segunda para o dia 13 de maio também do ano passado.
No mês de abril daquele ano, a prefeitura recebeu mais de R$ 75 milhões em verbas federais destinadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, gerido pelo Ministério da Educação, de uso exclusivo para a pasta da educação do município. “Sendo que, do referido valor, R$ 50 mil foram direcionados para o pagamento de um escritório jurídico, em flagrante ofensa à Lei, ferindo, ainda mais, a Educação de São Cristóvão”, considerou o Ministério Público na ação.
Como consequência, a prefeita e o secretário foram condenados a devolver este valor aos cofres públicos, além de pagamento de multa no valor de dez vezes o montante da remuneração que ambos recebem da prefeitura de São Cristovão e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A decisão não é definitiva. A prefeita e o secretário têm direito a recorrer. Em nota enviada à imprensa, a prefeita Rivanda Farias Batalha explica que o escritório de advocacia foi contratado para elaborar “parecer jurídico sobre e assessoria jurídica sobre a controvérsia envolvendo os professores da rede de ensino municipal” e garante que o uso dos recursos para pagar a assessoria jurídica foi feito de forma equivocada e que este equívoco já foi corrigido. “Após tomar conhecimento de que a fonte de recurso utilizada para pagamento de parte do contrato fora equivocada, a administração pública, através do seu secretário municipal de administração, exerceu o poder de autotutela ao promover a devolução à Conta do Salário Educação da mesma quantia destinada ao pagamento realizado, com recursos próprios, sem gerar qualquer dano ao Município de São Cristóvão”, destaca a prefeita, na nota.
Por Cássia Santana
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