Político ressarcirá município por equívocos cometidos em gestão anterior
O prefeito de Santa Maria do Suaçuí, R.C.A., atualmente no segundo mandato, foi condenado a ressarcir o município por ter praticado improbidade administrativa durante o exercício de 2005-2008. Seus direitos políticos foram suspensos e seus bens foram tornados indisponíveis, e ele também terá de pagar multa civil, ficando proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos. As três ações civis públicas diziam respeito à utilização de recursos para fins diversos dos previamente estabelecidos. A decisão foi julgada pelo Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), R. utilizou R$ 180 mil obtidos mediante convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e destinados à edificação de um posto de saúde para pagamentos diversos e para a locação de um helicóptero por R$ 17 mil em sua campanha eleitoral em 2008. O valor de R$ 39,6 mil recebido do governo do Estado para manutenção do Projeto Estruturador Saúde em Casa foi usado para outros gastos, excetuada uma nota de empenho de R$ 650,56. E também foram destinados a outros fins os R$ 80 mil recebidos por meio de um acordo celebrado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas para a construção de uma ponte na estrada até São Sebastião do Maranhão (MG). Tudo isso sem prestação de contas.
O réu argumentou que não agiu de má-fé, mas geriu os recursos disponíveis numa situação em que o município de Santa Maria do Suaçuí passava por graves dificuldades financeiras e tinha sido inscrito nos órgãos de cadastro dos entes públicos. R. afirma que foi obrigado a quitar dívidas com funcionários e fornecedores, mas ressaltou que sua conduta não gerou prejuízo para a coletividade, pois o custeio do helicóptero foi possível graças à doação de um apoiador.
A decisão do Napi, porém, enfatizou que o administrador público, mesmo que não tenha lesado materialmente o erário e ainda que não seja desonesto, responde pelos erros que venha a cometer e por sua incompetência, já que isso prejudica a população. “Em época de recrudescimento do controle dos atos da administração pública, mormente com a Lei de Responsabilidade Fiscal, desacolher o pedido é fazer vista grossa sobre os novos rumos que o administrador público deve seguir e o Judiciário tem o dever de cobrar”, ponderou o julgador.
Pelo dispêndio de recursos da saúde com outros fins, R. foi condenado a devolver a quantia correspondente aos juros e correção monetária dos recursos devolvidos ao Estado de Minas Gerais e à suspensão dos direitos políticos por oito anos, acrescidos de multa civil de duas vezes o valor do dano. Pelo gasto da verba vinculada à construção da ponte, o réu pagará R$ 8 mil, valor que o município deveria repassar ao Estado como contrapartida pela quantia recebida. Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi penalizado com multa equivalente ao dano. Pela utilização indevida do dinheiro destinado ao posto de saúde, o político foi condenado a restituir aos cofres públicos a importância correspondente aos juros e correção monetária dos recursos devolvidos ao Estado. Seus direitos políticos foram suspensos por seis anos e seis meses, e ele recebeu multa civil equivalente ao valor do dano.
Leia as sentenças (0582.09.011812-3, 0582.09.011840-4 e 0582.09.014344-4) e siga oandamento processual.
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