A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou por unanimidade decisão liminar proferida em abril pela corte negando a suspensão do processo de improbidade administrativa da Operação Rodin para a retirada de provas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a defesa, após o STJ declarar ilícitos dados sigilosos obtidos junto à Receita Federal e anexados aos autos como prova, o processo deveria ser suspenso para a retirada dos documentos como medida de precaução. Conforme o relator, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, a prova tida como ilegal não está anexada na presente ação, mas encontra-se sob cuidado em Secretaria em mídia digital.
“A mencionada prova será desconsiderada por ocasião da sentença, não acarretando nenhum prejuízo à defesa dos réus de modo a justificar a suspensão da presente ação”, ressaltou o desembargador.
Aurvalle observou que eventuais atos ilícitos que venham a ocorrer por derivação em relação a outras provas existentes no processo serão examinadas na sentença. A ação por improbidade administrativa ainda está sendo julgada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria, pelo juiz federal Loraci Flores de Lima. O processo, de natureza cível, apura danos causados pelos réus ao patrimônio público.
Entenda a Operação Rodin
Há seis anos, a Operação Rodin desarticulou um esquema de corrupção nos serviços de exames teóricos e práticos para expedição da carteira de motorista no Rio Grande do Sul. Foram desviados cerca de R$ 44 milhões dos cofres públicos entre os anos de 2003 e 2007, segundo apontaram as investigações.
Os suspeitos desviavam recursos utilizando como apoio fundações universitárias e empresas administradas por "laranjas". Na fraude, eram realizadas subcontratações ilegais com serviços superfaturados. A fraude deu origem a 12 processos na Justiça Federal de Santa Maria. No dia 23 de maio, a Justiça condenou 29 dos 32 réus do Caso Rodin.
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