segunda-feira, 16 de junho de 2014

Cancelamento automático de telefonia passa a valer em julho

A partir de julho deste ano, começam a valer novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura. Dentre os regulamentos aprovados, que irão beneficiar os consumidores, estão o cancelamento automático, fim da cobrança antecipada e promoções que valem para todos os usuários.
 
As novas regras instituídas pela Anatel, preveem o cancelamento automático, que mesmo sem falar com um atendente da operadora, o consumidor poderá cancelar o serviço pela internet ou digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias.
 
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As promoções passam a valer para todos: tanto novos quanto antigos assinantes. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.
 
A nova regra afirma que a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.
 

Mais transparência

O consumidor ainda terá a transparência nos serviços prestados pelas operadoras. Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta, bem como mostrando se o valor inicial é ou não uma promoção e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar.
 
A Anatel determinou ainda que os créditos para celular tenham validade mínima de 30 dias, além de oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. A agência determinou ainda que se se ligação cair de Call Center cair, a operadora deve retornar para o consumidor.
 
Fonte: Portal O Dia

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