terça-feira, 9 de setembro de 2014

Justiça recebe nova ação de improbidade administrativa contra Daniela Amorim - A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, recebeu nova ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Daniela Amorim, ex-deputada estadual e ex-prefeita de Ariquemes. 

Também responderão: André Luis Sousa Campos de Oliveira e as empresas Auto Posto Bom Conselho Ltda e J. J. Oxigênio Ltda.

Notificados, apenas J.J. Oxigênio Ltda e Daniela Santana Amorim apresentaram defesas preliminares. Só Daniela arguiu preliminares de ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita.

– A ação civil pública constitui meio processual adequado a perquirir a ocorrência e a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Os pedidos contidos na inicial são certos e determinados. A requerida Daniela Santana Amorim é, pela narrativa da inicial, parte legítima a compor o polo passivo da demanda, eis que dos documentos que instruem o feito extraem-se indícios quanto à autoria dos alegados atos ímprobos a ela atribuídos, já que à época dos fatos era ordenadora de despesas do Município de Ariquemes – destacou o juiz.

E antes de receber a ação, concluiu:

– As demais questões suscitadas referem-se ao mérito e deverão ser objeto de instrução processual, não constituindo elementos aptos a obstar o prosseguimento do feito. Registro, através dos atos constitutivos da empresa requerida J.J. Oxigênio, verifica-se que Joarez Jardim de fato não integra o quadro societário da pessoa jurídica desde maio de 2006, de sorte que as comunicações em relação ao presente feito deverão ser realizadas na pessoa do representante legal da ré, constante do contrato social. A despeito da notificação da empresa requerida J.J. Oxigênio ter sido erroneamente realizada, não há nulidade a ser declarada pela falta de prejuízo, uma vez que o ato foi suprido por meio da apresentação de "contestação", a qual recebo como defesa preliminar – salientou.

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