Desembargador James Magalhães, relator do processo
Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, à unanimidade de votos, o agravo de instrumento em favor de José Márcio Tenório de Melo, ex-prefeito do município de Maribondo, acusado de improbidade administrativa. O relator do processo foi o desembargador James Magalhães de Medeiros, presidente do órgão julgador.
A improbidade administrativa teria se dado pelo atraso durante três meses no pagamento de servidores municipais, excesso de despesas de pessoal e contratação irregular de novos servidores, confrontando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Analisando os autos, nota-se que a decisão de primeiro grau não merece reparos”, afirmou o desembargador relator ao destacar que há elementos mínimos suficientes para um aprofundamento da investigação sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual.
O desembargador James Magalhães explicou que a exceção da Lei de Improbidade Administrativa é rejeitar a ação. “A excepcionalidade está na rejeição imediata da inicial, ou seja, ma extinção da demanda antes mesmo da produção probatória. Tal medida, por isso mesmo, somente pode ser adotada quando a leitura da inicial, por si só, evidenciar sua total inadequação ou fragilidade”, frisou.
A decisão de primeiro grau que tinha determinado a citação do réu para realização da instrução processual, já tinha sido apreciada liminarmente pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.
O relator James Magalhães destacou ainda que na decisão monocrática do desembargador Fernando Tourinho, foi considerado que os atos praticados pelo réu não respeitaram os índices legais, bem como ele não destinou as verbas de forma correta e legal.
O desembargador Fernando Tourinho foi relator e indeferiu liminar, tendo exemplificado o que ocorreu com os servidores da educação, que têm verba específica para pagamento de seus salários (FUNDEB), cujo agravante recebu e não repassou, como também não justificou o destino dela.
Em sua manifestação, o Ministério Público opinou pela manutenção da decisão de primeiro grau.
Matéria referente ao processo nº 0006558-40.2012.8.02
Fonte: Ascom TJAL
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