quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Januária - Torna-se definitiva a sentença que condenou vereador de Januária/MG por associação ao tráfico de drogas





Transitou em julgado no dia 22 de setembro, não sendo mais possível nenhum recurso, a sentença que condenou o vereador Cláudio Jorge Santos de Azevedo (PTdoB), o “Claudinho Despachante” (foto), de Januária/MG, por dois envolvimentos com o crime de associação para o tráfico de drogas (saiba mais aqui). Os crimes teriam ocorrido em 2011 e foram descobertos através de escutas telefônicas autorizadas pela justiça.

Um dos 165 candidatos a vereador em Januária nas eleições municipais de 2012, Claudinho Despachante obteve apenas 523 votos, mas se elegeu graças ao quociente partidário. Ele foi condenado à pena total de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 1.400 dias-multa, no patamar mínimo legal, aproximadamente R$ 33,7 mil.

Visando retardar ao máximo o início da execução da pena, os advogados do vereador impetraram recursos perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte/MG e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília/DF. Nenhum dos recursos foi acatado.

De acordo com as instâncias superiores, “na verdade, o que se depreende dos autos é que o agente (Claudinho) é um criminoso habitual, fazendo do crime o seu meio de vida”.

Os autos do processo já foram remetidos no dia 25 de setembro, pelo STJ, ao TJMG, que os devolveu à origem, no caso, a 1ª Vara Cível da Comarca de Januária.

No sistema constitucional brasileiro, a regra é a manutenção dos direitos políticos. A exceção é a perda ou a suspensão desses direitos, quando há trânsito em julgado da sentença condenatória criminal, como ocorreu no caso vereador Claudinho Despachante. Enquanto durar os efeitos da condenação (6 anos), Claudinho estará com seus direitos políticos suspensos, não podendo exercer o mandato de vereador ou se candidatar a qualquer cargo eletivo. por força do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal.

Conforme o artigo 42 da Lei Orgânica de Januária, perderá o mandato o vereador que perdeu eu tiver suspensos os direitos políticos, e essa perda será declarada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

Leia o inteiro teor da decisão do STJ clicando aqui.

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