quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Justiça bloqueia bens do prefeito de Bacuri, MA José Baldoino da Silva Nery teria firmado contratos irregulares em 2013. Decisão, em caráter liminar, alcança também empresas vencedoras.



A Justiça em Bacuri (a 237 km de São Luís) determinou o bloqueio e a indisponibilidade dos bens no valor de mais de R$ 6 milhões do prefeito do município, José Baldoino da Silva Nery, por suposta prática de ato de improbidade administrativa. A decisão é do dia 7 de outubro e cabe recursos, tendo os requeridos o prazo de 15 dias para se manifestarem.
O Executivo municipal teria realizado contratos no ano de 2013 a partir de licitações irregulares. A decisão, em caráter liminar, alcança também as empresas vencedoras nas concorrências.
As determinações atendem a duas ações civis propostas pela promotora de Justiça Alessandra Darub. Após análise de dez processos licitatórios na modalidade pregão realizados pela administração municipal no ano passado, teriam sido constatadas irregularidades em pelo menos nove deles. Conforme manifestação do MP, os agentes teriam incorrido em prática de improbidade administrativa.
Tiveram seus bens bloqueados e indisponíveis Gersen James Correia, Flávia Regina Assunção de Azevedo, Maria José dos Santos Nascimento (integrantes da Comissão Permanente de Licitação) e Wagno Setubal de Oliveira Filho (pregoeiro). A decisão atinge os representantes das empresas contratantes Ederval Boueres Pinheiro, Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, José Ribamar Silva Ferreira, Adriana Marinho de Sousa, Moises da Silva Feitosa, Adson Carlos Silva Oliveira, Diego Roberto Assunção dos Santos e João Francisco Mafra.
“A medida cautelar de indisponibilidade dos bens proferida nos autos de ação de improbidade administrativa, tem por fim assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de uma eventual futura condenação”, afirmou o juiz Marcelo Santana.
O juiz também determinou bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas que firmaram os contratos com o ente federativo: Ederval B. Pinheiro – ME, Humberto Teixeira Advogados Associados, Phenix Hospitalar Ltda, A. Marinho de Sousa – ME, Oliveira e Silva Ltda-ME, A.C.S. Oliveira Comércio, Diego Roberto Assunção dos Santos – Comercial Divina e T.J. Mafra.
Inadequações
O juiz chama atenção para procedimentos obrigatórios não realizados pela Prefeitura ao longo dos procedimentos licitatórios, conforme manifesto o órgão ministerial. Alguns desses procedimentos são a falta da devida publicidade do certame e a ausência de termos de referências (documento base no qual estão definidas regras para o processo licitatório, inclusive para a tomada e estimativa de preços). A publicidade dos seus atos é um princípio constitucional que deve ser seguido pelos órgãos da administração pública.

O bloqueio de valores acontece via sistema BacenJud, que impede a movimentação financeira do valor em questão em contas, poupanças e investimentos. Já a indisponibilidade dos bens implica no impedimento dos requeridos efetuarem transferências para terceiros, seja por alienação e disposição.
Em relação ao pedido de condenação por ato de improbidade administrativa, Marcelo Santana esclareceu que dependerá do curso do processo. O juiz disse que somente ao final do processo, com os atos processuais praticados e as provas produzidas e devidamente analisadas, garantindo-se aos requeridos a ampla defesa, é que será possível ter uma decisão.

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