Ministério da Saúde
ÁREA TEMÁTICA
Saúde Mental
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/EQUIPAMENTO
O CAPS AD III (24 horas) é um serviço da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), de base comunitária, responsável por um determinado território em parceria com demais serviços de saúde, em especial com a Atenção Básica e com a urgência e emergência. Acolhe pessoas encaminhadas por outros serviços e a demanda espontânea. Dispõe de equipe multiprofissional composta por médico psiquiatra, clínico geral, psicólogos, dentre outros. É um serviço específico para o cuidado, atenção integral e continuada às pessoas com necessidades em decorrência do uso de álcool, crack e outras drogas. Seu público específico são os adultos, mas também podem atender crianças e adolescentes, desde que observadas as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Deve funcionar durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. Oferece hospitalidade noturna a pacientes em situação de risco psicossocial que necessitem de cuidados mais intensivos.
MARCO LEGAL
É regulamentado pela Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a RAPS, a Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o CAPS ad III e a Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento, ancoradas na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS
Estados, municípios e Distrito Federal.
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO
Portaria de habilitação/credenciamento do CAPS AD III, após avaliação e aprovação do projeto pela Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
Forma de repasse: fundo a fundo.
CONDIÇÕES PARA ADERIR AO SERVIÇO/PROGRAMA
Municípios ou regiões de saúde com população a partir de 200.000 habitantes.
O CAPS AD III deverá compartilhar responsabilidades com outros serviços da rede de saúde mental e demais equipamentos de saúde do município ou região, além de desenvolver articulações intersetoriais.
Os municípios deverão preencher formulários solicitando recursos financeiros para implantação e custeio do Serviço.
Os formulários estão disponíveis nos links:
CONTRAPARTIDA
Os recursos repassados fundo a fundo para implantação e custeio mensal do Serviço deverão ser acrescidos pela contrapartida dos demais entes federados.
CONTATO
Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde
Telefone: (61) 3315 -9144
E-mail: saudemental@saude.gov.br
Site: Ministério da Saúde
Observação
O Ministério da Saúde disponibiliza profissionais para apoio técnico aos estados, municípios e regiões de saúde para o planejamento, implantação, ampliação e qualificação das Redes de Atenção Psicossocial locais.
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