quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Advogados garantem procedimento de apuração de improbidade administrativa realizada pelo MT


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a regularidade do procedimento realizado pelo Ministério dos Transportes para analisar a possível ocorrência de improbidade administrativa referente à prestação de contas anual do exercício de 2006 da Rede Ferroviária Federal S/A por servidor do órgão. Com a atuação, os advogados conseguiram suspender judicialmente uma ação que tentava impedir a instauração de processo de Tomada de Contas Especial.

O servidor envolvido no caso ajuizou uma ação alegando que o procedimento de Tomada de Contas Especial (TCE) deveria ser suspenso pois não foi oferecido o direito de defesa, solicitou ainda que fosse afastada qualquer acusação de improbidade administrativa e alegou que já havia prescrito o prazo para cobrar as quantias devidas à União.

A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Juiz de Fora defendeu que o pedido do servidor deve ser extinto sem análise do mérito pois o processo de TCE nem sequer foi iniciado pelo órgão responsável e os procedimentos ainda estão em fase administrativa.

Os advogados apontaram que na fase administrativa, realizada no próprio MT, são levantados dados prévios para fundamentar o processo, sem a necessidade de contraditório. Em uma segunda fase, conduzida pelo Tribunal de Contas da União, o profissional é chamado a prestar esclarecimentos e defesa.

As unidades da AGU sustentaram, ainda, que não existe prescrição de pedido de ressarcimento de valores devidos à União por ato ilícito causado pelo gestor público, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.

A 2ª Vara Federal de Juiz de Fora acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo ao reconhecer a ausência do interesse de agir do autor "por não ter sido concluída a fase externa da Tomada de Contas Especial, com julgamento definitivo pelo TCU".

A PSU é uma unidade da Procuradoria Seccional da União órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 4507-28.2013.4.01.3801 - 2ª Vara Federal de Juiz de Fora

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