Em ação movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível, condenou os ex-governadores Antônio Waldez Góes da Silva e Pedro Paulo Dias de Carvalho por improbidade administrativa e, ainda, a devolver recursos aos cofres públicos, com pagamento de multa de igual valor. O ato de improbidade apurado e denunciado pelo MP-AP ao judiciário foi de desvio de dinheiro de servidores estaduais que deveriam ser repassados para instituições bancárias para quitação de empréstimo consignado.
Os empréstimos foram permitidos para servidores em 2003, ficando o Governo do Estado responsável por repassar o valor das parcelas para os bancos credores. Em 2009, quando Waldez Góes era governador do Amapá, os procedimentos de repasse para os credores foram cancelados pelo gestor, mesmo descontando em folha de pagamento os valores relativos aos empréstimos. Os funcionários que optaram pelo empréstimo tiveram inúmeros prejuízos com a inclusão de seus nomes no Serasa e SPC.
Em abril de 2010, Pedro Paulo Dias, até então vice-governador, assumiu o Governo do Estado e manteve a decisão apropriatória, até o final do ano, quando encerrou o mandato. De acordo com a denúncia do MP-AP, os réus se utilizaram ilegalmente de recursos que foram descontados dos salários dos servidores e não repassados aos bancos.
O MP-AP notificou os dois requeridos para que se manifestassem. Entre as alegações, Pedro Paulo declarou “que os problemas aconteceram em decorrência da crise mundial que abalou as finanças do Estado”, e Waldez Góes disse “que não sabia da falta de repasse dos empréstimos”. Todos os argumentos foram derrubados pelo magistrado, inclusive o de crise, não foi aceito porque “…a receita do Estado, nos exercícios 2009 e 2010, esteve no mesmo nível…”. E, ainda, que, contraditoriamente, na época, houve aumento de despesas com os programas Renda Para Viver Melhor e Amapá Jovem.
No entender do Ministério Público os requeridos, em suas defesas, apenas “atenuaram a responsabilidade”, pois eram candidatos, e a mulher do primeiro requerido (Marília Góes), que foi secretária da Inclusão e Mobilização Social também era candidata, e a prática visou ampliar suas penetrações eleitorais. O MP pediu as condenações com base no Artigo 12, inciso I e III, pelas práticas do Artigo 10, I, e Art. 11, I, da Lei 8429/92.
Os réus Waldez Góes e Pedro Paulo Dias foram condenados a restituir os danos causados aos cofres públicos, que segundo o Ministério Público passa dos R$ 6 milhões de reais, além de multa equivalente a 100% do valor do prejuízo.
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