A desobediência a acordo de ajustamento de conduta (TAC) rendeu condenação em primeira instância para o ex-prefeito de Manga,Humberto Salles (PSB). A decisão é Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), que o condenou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Ainda cabe recurso.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, que acusa o ex-prefeito de ter contratado, entre janeiro de 2005 e maio de 2007, centenas de servidores sem a realização de concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o assunto motivou termo de ajustamento de conduta (TAC), que o então prefeito não cumpriu.
Salles foi cassado nas duas ocasiões em que foi prefeito de Manga [1989/1992 e 2005/2007]. Volta e meia ainda responde judicialmente por atos do segundo mandato, que cumpriu apenas parcialmente ao ser cassado pela Câmara de Vereadores. Entre as penalidades impostas ao ex-prefeito está a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração que recebia quando era prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante três anos.
Segundo o Ministério Público, Humberto Salles foi responsável pela contratação de servidores para ocuparem cargos efetivos, criados por lei, sem prévio concurso público de provas e títulos, no período compreendido entre janeiro de 2005 a maio de 2007. O então prefeito chegou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MP para nomear os aprovados em concurso realizado em 2006 e homologado em 2007.
Apesar disso, Salles deixou de nomear e dar posse aos candidatos aprovados, mantendo servidores contratados para os cargos para os quais existiam aprovados. “Dolosamente, sem qualquer escusa possível, contratou centenas de servidores, ao arrepio da norma constitucional”, observa o Napi.
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