segunda-feira, 8 de junho de 2020

PREFEITURA DE JANAÚBA RECOMENDA O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS PELOS SERVIDORES COM DOENÇAS RESPIRATÓRIAS GRAVES E ISSO PODE SER ESTENDIDO AO HOSPITAL REGIONAL


PREFEITURA DE JANAÚBA RECOMENDA O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS PELOS SERVIDORES COM DOENÇAS RESPIRATÓRIAS GRAVES E ISSO PODE SER ESTENDIDO AO HOSPITAL REGIONAL

  • Hospital Regional de Janaúba integra a administração indireta e fundacional do município 
  • Pelo decreto municipal 72, são do grupo de risco nessa pandemia as gestantes, servidores com 60 anos ou mais, servidores imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas, tais como diabetes, cardiopatias, doenças respiratórias graves, doenças oncológicas 
  • TJMG concede liminar pelo afastamento de técnica de enfermagem que tem asma das atividades presenciais no hospital da Fhemig  ( confira AQUI)
  • Ao decidir, o juiz observou que deve ser dispensada atenção especial aos indivíduos que se encontram incluídos nos grupos de risco, que se contraírem a Covid-19, estarão mais expostos a sofrer complicações em seu quadro de saúde
  • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ordenou à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro que afaste, sem prejuízo salarial, os profissionais de enfermagem com mais de 60 de anos ou portadores de condições que os colocam no grupo de risco da Covid-19  (confira a decisão AQUI )

Parte do Decreto Municipal 72 da Prefeitura de Janaúba-MG, de 28 de maio de 2020.

JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Através do Decreto 72 do dia 28 de maio deste ano, o prefeito de Janaúba determinou o retorno parcial ao exercício de atividades presenciais no âmbito da administração pública municipal revogando parcialmente o Decreto 48 do dia 16 de abril de 2020. Mas, alguns servidores continuam afastados das atividades presenciais e, com isso, exercendo atividades de maneira remota.
No parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 72, o prefeito de Janaúba cita que “ficam ressalvados os casos dos servidores que se enquadrarem em grupos de risco, que poderão desenvolver o trabalho remoto. São considerados grupos de riscos: servidores com 60 anos de idade ou mais; servidoras gestantes e servidores imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas, tais como diabetes, cardiopatias, doenças respiratórias graves, doenças oncológicas.
As determinações do Decreto 72 podem abranger os servidores que atuam no Hospital Regional de Janaúba, mantido pela Fundação Hospital de Janaúba, que integra a administração indireta e fundacional do município. O Hospital Regional foi disponibilizado para atender casos relacionados à Covid-19, o novo coronavírus, abrangendo uma área territorial com população estimada de 300 mil habitantes. Nesse hospital há 6 leitos de UTI para casos graves da doença e em torno de 20 a 30 leitos para casos moderados dessa patologia.
No parágrafo 2º do artigo do Decreto 72 de 28 de maio de 2020, da Prefeitura de Janaúba, costa que “os servidores que se enquadrarem nas situações previstas nos incisos II (servidoras gestantes) e III (servidores com 60 anos de idade ou mais; servidoras gestantes e servidores imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas, tais como diabetes, cardiopatias, doenças respiratórias graves, doenças oncológicas) deverão apresentar atestado médico que comprove a condição, recomendando o afastamento das atividades presenciais, sendo instituído o trabalho remoto para os servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do mesmo, sem prejuízo ao serviço público.
LIMINAR GARANTE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ENFERMEIRA
Uma enfermeira de Belo Horizonte garantiu seu afastamento das atividades no hospital em que trabalha, por meio de uma liminar, concedida pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A profissional ajuizou um mandado de segurança com o pedido de liminar contra o diretor do hospital Maria Amélia Lins, integrante da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), onde atua como técnica de enfermagem. Ela alegou ser portadora de asma e, portanto, ser mais suscetível às complicações da covid-19, se for contagiada.
Alegou ainda que requereu o afastamento de suas funções por estar enquadrada no grupo de risco previsto em portaria da própria Fhemig. Acrescentou que, mesmo sendo considerada inapta para suas funções em razão disso, a diretoria do hospital Maria Amélia Lins permaneceu omissa.
A enfermeira disse que as atividades que tem exercido colocam em risco à saúde e à vida dela, uma vez que permanece nas atividades assistenciais a pacientes, exposta ao contato com outros colegas de profissão que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus e demais transeuntes.
Grupos de risco
Ao decidir, o juiz observou que deve ser dispensada atenção especial aos indivíduos que se encontram incluídos nos grupos de risco, que se contraírem a Covid-19, estarão mais expostos a sofrer complicações em seu quadro de saúde.
Para o juiz, mesmo que a enfermeira seja designada para trabalhar em área hospitalar fora do atendimento direto de pacientes com Covid-19, ainda há o risco de contágio, já que ela lida diretamente com um grande e diverso público ao longo do dia. Além disso, o deslocamento casa-trabalho gera um risco potencial de contaminação.
Assim, o juiz considerou ser importante o afastamento da profissional de suas atividades como servidora pública enquanto durar a pandemia em território estadual. (Fonte: Ascom do TJMG através do seguinte link clique AQUI )

HOSPITAL DO RIO DEVE AFASTAR ENFERMEIROS DO GRUPO DE RISCO DA COVID-19 ( leia AQUI)

A desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ordenou à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro que afaste, sem prejuízo salarial, os profissionais de enfermagem com mais de 60 de anos ou portadores de condições que os colocam no grupo de risco da Covid-19.
Ela entendeu que o direito individual à saúde de enfermeiros não pode ser colocado de lado pelo direito coletivo à saúde. Dessa maneira, se o trabalho dos hospitais não for afetado, é preciso afastar temporariamente os profissionais que integram o grupo de risco da Covid-19. (Clique AQUI para ler a decisão )
 0001559-18.2011.5.01.0401

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