A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta terça-feira (3), o habeas corpus impetrado pelo ex-prefeito de São João da Ponte, Fábio Luiz Fernandes Cordeiro.
Fábio "Madeira" foi preso no dia 9 de maio de 2014, acusado de ter participado de uma organização criminosa que fraudava licitações. A prisão preventiva foi decretada pela juíza Solange de Borba Reimberg Riemma, da comarca de São João da Ponte.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito, o empresário Marcos Vinícius Crispim, o Corby, dono da empresa Franklin Máquinas Serviços de Engenharia Ltda., e outras pessoas, se uniram para desviar recursos públicos através de fraude em quatro licitações realizadas em 2009 pela prefeitura. A atuação da quadrilha gerou um prejuízo aproximado de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos. Corby também está preso em Montes Claros desde maio de 2013.
De acordo com a nota publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Fábio alegou que não é mais prefeito desde 31 de dezembro de 2013, não podendo “concorrer com novos prejuízos para a administração pública municipal”. Ele alega ainda que a gravidade do delito não é critério válido para a manutenção da prisão preventiva, sendo cabível a aplicação de outras medidas cautelares, e afirma ainda que a decisão da juíza não foi devidamente fundamentada, alegando a inexistência de requisitos autorizadores de sua prisão.
Mas o desembargador Júlio César Lorens, relator do recurso, negou o habeas corpus sob o entendimento de que “a prisão cautelar dos representados visa a garantir a ordem pública, considerando a seriedade dos delitos cometidos contra a administração pública, bem como sua magnitude, revelada pela circunstância de se estender além dos limites da comarca e a propensão à continuidade da prática que disso resulta, também inferível pelos processos criminais e por improbidade administrativa em andamento a que os representados respondem.”
A nota no TJ de Minas Gerais diz ainda que o relator afirma que a concessão do habeas corpus traria “a grande possibilidade de novos prejuízos e fortalecimento da organização criminosa”, além de “riscos à máquina administrativa e moralidade pública”, gerando “descrédito da justiça e das autoridades constituídas, consolidando a sensação de impunidade e insegurança.”
Para o desembargador, a decretação da prisão preventiva é necessária também para “assegurar a conveniência da instrução criminal, considerando o poder econômico e a influência política dos réus, o que poderia comprometer a produção de prova testemunhal em juízo, colocando em risco a apuração da verdade e a aplicação da lei penal.”
Segundo o advogado Leonardo Linhares Drumond Machado, que representa o ex-prefeito, quando a decisão for publicada, ele estudará o recurso que será aplicado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário