O candidato ao governo do Rio pelo PMDB, Luiz Fernando Pezão, responde a ação na Justiça Federal sob acusação de receber da empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda uma ambulância incompleta após firmar um contrato superfaturado.
A ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal, refere-se ao convênio 2129/2001, firmado entre a empresa e o município de Piraí (RJ) em 2001, época em que Pezão era prefeito.
A Santa Maria é a mesma empresa acusada de superfaturamento em outro contrato firmado com Piraí durante a gestão Pezão: o convênio 175/2000, referente a uma unidade móvel odontológica.
Na época dos convênios, a empresa estava em nome de M.L.J.L. e de R.C.R.J, que afirmam ser filhas de uma empregada doméstica da família Trevisan-Vedoin, articuladora da máfia dos Sanguessugas (esquema nacional de desvio de verba da saúde).
Inocentados
No processo referente à unidade móvel odontológica, M.L.J.L. e de R.C.R.J. foram inocentadas em maio deste ano após afirmarem terem sido usadas como "laranjas" pela família Trevisan-Vedoin. A Justiça também rejeitou o envolvimento de Pezão no caso.
Apenas o presidente da comissão de licitação da cidade, Paulo Souza, foi condenado. Ele entrou com recurso, argumentando que a prestação de contas do convênio foi aprovada pelo Ministério da Saúde e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio.
Já no caso da compra da ambulância, o Ministério Público afirma que o valor pago — R$ 76.800 — estava cerca de 10% acima do preço de mercado e que parte do material hospitalar do veículo licitado não foi entregue.
Em sua defesa prévia, Pezão afirmou que em momento algum obteve vantagem ou enriquecimento ilícito, que todo o processo de licitação foi feito dentro da lei e que não houve prejuízo às contas públicas.
Outra ambulância
No ano passado, Pezão e Souza foram condenados em primeira instância, em outro processo, pela compra de uma UTI Móvel 17% mais cara que o valor de mercado. Ambos recorreram da decisão judicial. Como a decisão é de primeira instância, Pezão não é considerado ficha suja.
Prezados,
ResponderExcluirApresento o documento “Ouvidoria - MPF 91759 - Encaminhamento ADPFs ao Procurador-Geral da República”, https://pt.scribd.com/doc/247070036/Ouvidoria-MPF-91759-Encaminhame... , onde estamos transferindo ao Procurador-Geral da República nossos esforços encaminhados ao Procurador-Geral Eleitoral frente ao fato de que o Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral Eleitoral se recusa a encaminhar minhas SUGESTÕES calcadas no 5º Art. da Constituição Federal ao Procurador-Geral Eleitoral pelo simples fato de que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é atribuição do Procurador-Geral da República.
Tal esforço, seria desnecessário, caso o Chefe do Gabinete da Procuradoria Geral da República não impedisse o Procurador-Geral Eleitoral de ter acesso às citadas SUGESTÕES, tendo em vista que teima em desconhecer que o Procurador-Geral Eleitoral é função exclusiva do Procurador-Geral da República, e por isso, o Procurador-Geral Eleitoral é, com toda a certeza, o Procurador-Geral da República.
Apresento o documento “MPF 92447 - ADPF - Coligações à Câmara de Depuados Estaduais”, https://pt.scribd.com/doc/247818071/MPF-92447-ADPF-Coligacoes-a-Cam... , onde estamos completando nossos esforços para que o Pleito de 2014 seja de forma irrefutável, inquestionável, em essência, LEGÍTIMO, onde os sentimentos, os anseios, de TODOS os Cidadãos Brasileiros cônscios de suas Responsabilidades Constitucionais, não sejam traídos, em seus sentimentos MAIS NOBRES, representados pelo Orgulho de VOTAR RESPONSAVELMENTE.
Aproveito para ressaltar o empenho, a dedicação, do Funcionário do Centro de Atendimento ao Cidadão da Procuradoria-Geral da República, Sr. Álvaro, uma vez que, em nenhum momento se furtou a escutar, e entender, minhas preocupações, quando então, me orientou de melhor maneira possível, para que o Procurador-Geral da República pudesse, ao menos, TOMAR CONHECIMENTO, de minhas propostas de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental relacionada a somente serem VALIDOS os registros de Coligações Partidárias que necessariamente são ATOS JURÍDICOS PERFEITOS.
Abraços,
Plinio Marcos