O Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (Prodemap), ajuizou ação de improbidade administrativa contra o médico J.T.A.C., do quadro de servidores do Estado. A ação se refere ao comportamento não condizente do mencionado profissional, quanto aos procedimentos adotados no atendimento à saúde de uma paciente.
Em abril de 2013, ao atender uma jovem de 19 anos, no Hospital de Emergência (HE), o médico extrapolou o dever de examinar, recomendar tratamento ou outro procedimento adequado, e se comportou de modo antiético e ilegal, dizendo-lhe palavras ofensivas e de cunho sexual. Além das palavras, o médico chegou a cometer ato físico imoral.
Sustenta o Ministério Público que “é flagrante a improbidade cometida pelo servidor, o qual atentou contra a moralidade administrativa, durante sua atividade profissional, ao perpetrar atos em desvio de finalidade, valendo-se da qualidade de médico para abordar eroticamente uma paciente que o procurou em busca de socorro”.
As sanções cabíveis estão previstas na Lei nº 8.429/1992. O processo tramita na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Comarca, sob o nº 00024136-15.2014.8.03.0001.
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