Magistrados de todo o país estão desobrigados de encaminharem cópia das decisões em ações de improbidade administrativa à Controladoria Geral da União. Com a mudança, as informações deverão ficar disponíveis apenas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça.
“Teremos, com isso, uma economia de tempo e de recursos humanos e financeiros dos tribunais, já que não será mais necessário imprimir cópias das decisões, expedir ofícios e remetê-las à CGU”, explica o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio. Desde o início do mês, as decisões encaminhadas à CGU passaram a receber resposta com as novas orientações.
Ampliação
Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa feitas com base na Lei 8.429/1992. Em março de 2013, já sob a sigla CNCIAI, o banco de dados passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública. Atualmente, existem 757 registros de casos que envolvem empresas proibidas de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou de crédito.
De acordo com a o CNJ, os atos de incluir, alterar, ou excluir e informações no CNCIAI é de responsabilidade do juízo da execução da sentença, no caso das ações de improbidade com trânsito em julgado.
No caso das ações que ocasionem inelegibilidade do réu, a responsabilidade sobre a prestação das informações é do juízo prolator da decisão de primeiro grau, com trânsito em julgado, ou do presidente do órgão colegiado. Nos tribunais superiores e tribunais de contas a competência é exercida pelo presidente da sessão de julgamento em que foi determinada a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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