O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por improbidade administrativa. A decisão foi tomada a partir de uma ação apresentada pelo Ministério Público que começou a tramitar em 1996, quando Cheida era prefeito de Londrina, no norte do Paraná. A defesa do deputado foi notificada na quarta-feira (14) sobre decisão da 4ª Câmara Cível do TJ-PR. Em nota, Cheida informou que vai recorrer da decisão.
Com a condenação, o deputado fica inelegível por oito anos, por causa da Lei da Ficha Limpa. Desta forma, Cheida não poderá concorrer a nenhum cargo nas eleições deste ano, até que a decisão seja julgada em novo colegiado.
Segundo a ação, o deputado estadual teria pago com dinheiro público, na época que foi prefeito, os honorários de um advogado para defendê-lo em um processo sobre a venda de ações da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), de propriedade do município. Na época, a venda das ações foi aprovada por lei, na Câmara Municipal de Londrina. Com base nestes fatos, Cheida conseguiu provar no processo que a medida era cabível. Entretanto, o Ministério Público entendeu que o município não poderia ter contratado advogado para defender o prefeito e ingressou com ação de improbidade administrativa contra Cheida.
Em nota, Cheida disse que considera a condenação injusta, pois a contratação do advogado se baseou em normas da época. Para o deputado, a decisão do TJ-PR levou em consideração apenas a legislação atual. Cheida explicou que, na época, a Procuradoria Jurídica do município deu parecer favorável a contratação.
“Agi conforme parecer da procuradoria jurídica do município e em acordo com os Tribunais que, à época, apoiaram decisões semelhantes. Portanto, tenho absoluta convicção de que não cometi nenhum ilícito. Confio na justiça e vou recorrer aos tribunais superiores”, declarou Cheida, em nota.
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