sexta-feira, 16 de maio de 2014

Justiça recebe ação de improbidade administrativa contra ex-secretário de Roberto Sobrinho - O ex-procurador-geral do Município de Porto Velho Mário Jonas Freitas Gutierres responderá à mesma ação


Porto Velho, RO – A juíza de direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, acolheu o processamento da ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-secretário de Administração na gestão Roberto Sobrinho (PT), Joelcimar Sampaio, e o ex-procurador-geral do Município Mário Jonas Freitas Gutierres.

A magistrada determinou a citação de ambos para contestarem as alegações dentro do prazo legal. 

De acordo com o órgão ministerial, o ato tido como ímprobo consiste no fato de Joelcimar e Mário Jonas, como representantes do Município de Porto Velho à época, terem celebrado acordo com o SINDEPROF (Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho ) para pagamento de parcelas retroativas de qüinqüênios referentes ao período de 1999 a 2003, verbas que o município foi condenado a pagar em ação proposta pela entidade sindical. 


Alegações

No que tange à alegação de ausência de competência funcional para firmar o acordo extrajudicial, Joelcimar Sampaio da Silva expôs que não possuía competência para firmar o acordo exposto no processo, tendo em vista que quem detém a competência para firmá-lo, conforme Lei Orgânica do Município de Porto Velho – LOM, seria o prefeito.

Disse também que a obrigatoriedade de apor sua assinatura somente se deu porque era detentor do cargo de secretário municipal de Administração (SEMAD), órgão gerenciador da folha de pagamento dos servidores públicos e que, por conseqüência lógica, executaria os termos convencionados no acordo e não porque possuía competência para firmar tal acordo extrajudicial.

Tanto o ex-procurador-geral do Município Mário Jonas Freitas Gutierres e o secretário de Administração de Porto Velho Joelcimar Sampaio da Silva, assinaram o acordo.

“Com relação à inaplicabilidade da condenação por danos morais coletivos, será analisada no momento oportuno, até porque a matéria dos autos precisa de maior dilação probatória”, disse a juíza antes de acolher o processamento da ação. 

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