terça-feira, 13 de maio de 2014

Prefeita do município de Betânia é condenada por improbidade administrativa


12/05/2014 

O juiz da Vara Única da Comarca de Betânia,no Sertão pernambucano, Gustavo Valença Genú, condenou a prefeita do município, Eugênia de Souza Araújo (PR), por improbidade administrativa. A ação é de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão implica na perda das funções públicas e no pagamento de multa, fixada em 15 vezes o salário recebido pela prefeita em favor do município, incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (8). Ainda cabe recurso da decisão.
Ao ingressar com a ação em 2013, o MPPE apresentou provas do descumprimento de uma ação popular impetrada contra a prefeita em 2010. Na ação foi deferida uma liminar determinando que o município de Betânia não realizasse o corte das árvores situadas na Praça Anfilólio Feitosa. Segundo os autos, apesar de devidamente cientificada do teor da decisão no dia 7 de junho de 2010, a prefeita determinou a derrubada de todas as árvores do local no dia 4 de junho de 2011.
Em sua defesa, a prefeita alega que quando foi notificada da decisão liminar determinou imediatamente a suspensão das obras, mas as árvores já haviam sido derrubadas. Segundo o juiz Gustavo Valença Genú, na ação popular a prefeita não contestou em nenhum momento a data da derrubada das árvores, que ocorreu quase um ano após ter sido notificada. O magistrado observa também que em sua defesa na ação, a prefeita não admitiu em nenhum momento a erradicação das árvores, afirmando que haviam sido apenas podadas.
Ainda de acordo com o magistrado, é flagrante a violação dos princípios da Administração Pública por parte da prefeita do município, quando de forma dolosa e plenamente consciente de sua conduta descumpriu uma ordem judicial. "As decisões do Judiciário devem ser cumpridas. Caso, a ré discordasse da decisão deveria ter recorrido e não descumprido o que foi determinado", completa.
A prefeita ainda foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por ela ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por três anos.

Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Nenhum comentário:

Postar um comentário