A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença que condenou o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (foto) (PDT-SP), e outras nove pessoas por improbidade administrativa em razão da compra superfaturada da Fazenda Ceres, em Piraju (SP), para um programa do governo federal de assentamento rural. A decisão, impôs ainda a individualização das multa civis contra os réus na medida do crescimento patrimonial que tiveram com o sobrepreço da venda das terras, e, adicionalmente, o ressarcimento ao erário pelo dano causado aos antigos proprietários da fazenda.
De acordo com a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal, a compra da fazenda com recursos do Programa Banco da Terra deveria beneficiar 72 agricultores rurais sem terra. Porém, além da terra ser improdutiva, o MPF comprovou que houve na compra da fazenda um superfaturamento de mais de R$ 1 milhão. Peritos do Ministério Público Federal apuraram que o valor de mercado do imóvel, à época do negócio, era de no máximo R$ 1,29 milhão. Porém, o valor da compra foi de R$ 2,3 milhões.
“O conjunto probatório revela a existência de inúmeras irregulares no Programa de Reordenação Fundiária envolvendo a compra da Fazenda Ceres, irregularidades que caracterizam, inequivocamente, atos de improbidade administrativa”, concluiu a relatora no TRF-3, desembargadora Consuelo Yoshida. Em seu voto, ela explica que para a compra do imóvel foram utilizados recursos públicos, sem que fossem respeitadas as condições impostas pela legislação. “Ao contrário do que determinam as regras legais, primeiramente eram feitos os atos e somente depois eram cumpridas as formalidades, com o nítido propósito de 'encobrir' as falcatruas cometidas”, afirmou.
Além disso, ela observa que os condenados prejudicaram inúmeras famílias de agricultores rurais que foram iludidas com a possibilidade de ter uma terra própria e dela extrair seu sustento. “Pessoas simples e trabalhadoras firmaram dívidas de aproximadamente R$ 40 mil, cada uma, com a ilusão de que o financiamento que lhes fora concedido seria pago com a produção. Infelizmente, não foram informados de que a terra então adquirida estava muito longe de produzir o que foi divulgado”, complementou.
De acordo com o MPF, o esquema envolvia a Força Sindical, que tinha assento no conselho do Banco da Terra, e a Associação dos Municípios do Vale Paranapanema (Amvapa). Como presidente da Força, Paulinho foi um dos responsáveis, em meados de 2000, por elaborar e encaminhar um Programa de Reordenação Fundiária (PRF) para assentamento de trabalhadores rurais a ser implantado naquela região. A Força Sindical ficaria como a unidade técnica responsável pela sua operacionalização, incumbida de analisar a carta consulta e a proposta de financiamento, bem como aplicar recursos com ações de capacitação integral dos beneficiários (programa que tinha como uma das parceiras a própria Amvapa).
O grupo articulou ainda a formação de uma associação de trabalhadores rurais para que se beneficiassem do programa, de forma que eles indicassem a Fazenda Ceres, previamente escolhida e com valor superfaturado já acertado, para ser adquirida. A partir daí ocorreu uma série de avaliações e aprovações indevidas, envolvendo pessoas ligadas à Força, ao então prefeito de Piraju, Maurício de Oliveira Pinterich, peritos e os antigos proprietários da fazenda, Joaquim Fernandes Zuniga e Affonso Fernandes Suniga.
Multas individualizadas
Condenados em 2011 pela primeira instância da Justiça Federal de Ourinhos, os réus recorreram no TRF-3 para tentar reverter as penas. Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal manteve a condenação por improbidade administrativa. O tribunal atendeu ainda pedido da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), responsável pelo parecer do MPF no caso, para que os valores das multas impostas aos réus não fossem rateadas, mas individualizadas.
“A multa prevista na lei de improbidade tem natureza civil, sancionatória e caráter educativo, devendo ser aplicada a cada um dos réus no valor fixado pelo juízo a quo, não em rateio, mas individualmente. Embora para efeitos de análise tenham sido destacados os diversos núcleos decisórios (AMVAPA, Força Sindical, Prefeitura de Piraju, Banco da Terra, proprietários da Fazenda), as condutas dos Réus foram individualizadas e configuram, cada uma, atos graves de improbidade a ensejar a responsabilidade individual, inclusive na fixação da multa”, concluiu a relatora, desembargadora Consuelo Yoshida.
O TRF-3, no entanto, não atendeu à requisição do MPF para que Paulinho e os corréus Maurício de Oliveira Pinterich, João Pedro de Moura, Milton Camolesi de Almeida e Anísio Silva fossem condenados à pena de ressarcimento de danos. No acórdão, o TRF-3 afirma entender que, apesar dos acusados terem se valido de suas “funções então exercidas para alcançar suas finalidades”, isso não permitiria concluir que eles teriam obtido “qualquer vantagem econômica pessoal”. “Nada foi demonstrado neste sentido, sendo desproporcional a aplicação da pena de ressarcimento e suficientes as sanções já impostas”, diz a decisão.
Além disso, o TRF-3 também descartou a aplicação das perdas dos direitos políticos a Paulinho, principalmente em razão de ele ter sido “eleito democraticamente” deputado federal. O enriquecimento ilícito e a respectiva imposição de ressarcimento do dano causado continuou sendo atribuído aos antigos proprietários da Fazenda Ceres, Joaquim Fernandes Zuniga e Affonso Fernandes Suniga, que também deverão pagar multa fixada em duas vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-3.
Processo 0004629-82.2002.4.03.6125
Nenhum comentário:
Postar um comentário