sábado, 21 de setembro de 2019

APROVADO PROJETO DE LEI DO PREFEITO QUE CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 30% PARA OS PROFESSORES DE VERDELÂNDIA



Foto Oliveira Júnior
Prefeito Jarbas Soares em conversa com servidores públicos no final do ano passado e desde então a atual administração e o funcionalismo analisam a forma adequada para recompor o salário da categoria.

VERDELÂNDIA (por Oliveira Júnior) – A Câmara Municipal aprovou na primeira semana deste mês o projeto de lei de autoria do prefeito Jarbas Soares Rocha (PSD) que concede reajuste de 30,15% no salário base dos profissionais do Magistério da rede municipal de Educação de Verdelândia. Com o aval dos vereadores, o prefeito já determinou que seja incluído no salário referente ao mês de setembro o reajuste ora aprovado pelo legislativo.
O prefeito ressalta a prioridade da atual administração na valorização dos servidores. Pelo projeto de lei, a Prefeitura de Verdelândia propõe o aumento de 30,15% no salário dos professores de Educação Básica. Esse reajuste será concedido em três parcelas, sendo a primeira de 10,05% já no salário de setembro. A segunda parcela do reajuste salarial também de 10,05% em 1º de outubro e a terceira e última parcela, de 10,05%, no dia 1º de novembro deste ano, perfazendo assim o aumento de 30,15% no salário dos professores da Prefeitura de Verdelândia.
“Desde que o atual prefeito assumiu a gestão municipal conseguiu realizar, entre administração de folha de pagamento e gestão dos contratos firmados, diversos ajustes econômicos e financeiros, o que permite a concessão regular e sempre que possível de aumento salarial real aos servidores Públicos Municipais, em especial os profissionais do magistério”, menciona a mensagem do executivo municipal à Câmara.
O projeto de lei encaminhado pelo prefeito e aprovado pelos vereadores também estabelece o aumento de 10% no salário dos coordenadores de escola, sendo 4% em 1º de setembro, 3% em 1º de outubro e mais 3% em 1º de novembro de 2019. Na proposta da administração da Prefeitura de Verdelândia ficam equiparados os vencimentos dos supervisores pedagógicos aos dos professores de Educação Básica a partir de 1º de novembro deste ano.

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