O banco Pan S.A. terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais a um correntista, por ter feito um financiamento de crédito em nome dele, sem autorização. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso do banco contra a sentença proferida na Comarca de Manga.
O aposentado alega nunca ter assinado o contrato de empréstimo. Segundo o correntista, ao identificar a fraude, solicitou o fim do desconto das parcelas em seu benefício previdenciário, mas não obteve resposta da instituição financeira.
Diante disso, ele ajuizou a ação. O juiz João Carneiro Duarte Neto determinou a suspensão das deduções na conta, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, bem como indenização por danos morais.
O banco apresentou recurso, alegando que adotou todas as cautelas necessárias para evitar possíveis fraudes, portanto os pedidos do cliente deveriam ser julgados improcedentes.
No entanto, de acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, ficou comprovado que o correntista não sabe ler. ?É nula a contratação de empréstimo consignado por analfabeto quando não formalizado por escritura pública ou não contiver assinatura a rogo de procurador regularmente constituído por instrumento público?, disse o magistrado.
O mesmo entendimento tiveram a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos e a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas.
Veja o acórdão e consulte a movimentação do processo.
Fonte: Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.
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