sábado, 4 de outubro de 2014

MPRR ajuíza ação contra ex-governador do Estado por improbidade administrativa Conforme as investigações, Anchieta Júnior investiu R$ 427.075,80 em publicidade, valor este destinado exclusivamente a divulgação de supostas “propagandas institucionais”


O uso indevido e abusivo de propaganda institucional no ano de 2014 motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a protocolar na Justiça ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador de Roraima, José de Anchieta Júnior.

Conforme as investigações, Anchieta Júnior investiu R$ 427.075,80 em publicidade, valor este destinado exclusivamente a divulgação de supostas “propagandas institucionais”, causado dano à Administração Pública, uma vez que houve desvio de finalidade pública. Conforme os próprios informes publicitários, está clara a autopromoção do ex-governador de Roraima com fim eleitoreiro.

O MPRR requereu, ainda, a indisponibilidade dos bens do ex-governador no valor do dano causado, para o devido ressarcimento integral ao dano causado ao erário; perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença, suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outros.

O investimento de recursos públicos para divulgação das propagandas falsamente institucionais amplia a gravidade dos danos gerados ao estado, visto que a referida publicidade caracteriza verdadeiro marketing eleitoral, onde as obras realizadas pelo governo são diretamente atribuídas à pessoa do governador, ato expressamente vedado pela legislação brasileira.

“Fotos de outdoors, edições de jornais, notícias publicadas em sites e redes sociais do Governo de Roraima, demonstra a clara exaltação da figura do então governador nos atos oficiais praticados pelo agente público”, aponta um dos trechos da ação.

A Constituição Federal estabelece a publicidade como um dos princípios básicos da administração pública, no entanto, “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Conforme a ação, “a propaganda institucional tem o caráter objetivo de educar, informar ou orientar socialmente a população, significando verdadeiro desvirtuamento da sua finalidade a existência de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

A ação de nº 0829252-81.2014.8.23.0010, foi ajuizada dia 30 de setembro e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública. Aguarda decisão judicial.

OUTRA AÇÃO

No último dia 18/9, O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR) propôs ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o ex-governador, José de Anchieta Júnior, e seus suplentes (Alexandre Salomão e Arnóbio Silva), por abuso de poder econômico mediante o uso de meio de comunicação (Jornal de Roraima).

O Tribunal Regional Eleitoral, apesar de julgar improcedente a representação em face de Anchieta no que se refere à prática de propaganda eleitoral antecipada, reconheceu o ato de improbidade administrativa praticado pelo acusado, tendo remetido cópia dos autos ao MPRR para providência.

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