Fonte: Diário de Santa Maria
Política
Zauri Tiaraju de Castro (PT) foi condenado em casos que foram motivo de polêmica em sua administração (Foto: Arquivo)
Segundo a versão on-line do jornal Diário de Santa Maria, o ex-prefeito de Caçapava do Sul Zauri Tiaraju de Castro (PT) foi condenado, recentemente, em casos que foram motivo de polêmica em sua administração (2009-2012): o contrato de R$ 8,2 mil para a reforma da Escola Municipal Pedro Corrêa Marques, a compra de pneus, que não teriam sido entregues e, por fim, a contratação de uma cooperativa para o conserto de estradas da zona rural.
Decisões recentes do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, uma de janeiro e outra de fevereiro, apontam responsabilidade do ex-gestor. No caso da Escola Municipal Pedro Corrêa Marques, consta na sentença que “a prova é robusta e harmônica (...) que houve ilícita e dolosa utilização de renda pública em proveito alheio, vez que efetuado pagamento em favor de empresa privada que não realizou o serviço para o qual foi contratada”. Nesse caso, foi aplicada pena de dois anos de reclusão ao ex-prefeito, mas que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 salários.
Conforme reportagem do jornalista Marcelo Martins, em relação à contratação e à execução de serviços, consta na sentença que “o delito está relacionado (...) à falta de preparo para o exercício do cargo”. Em substituição à pena de três anos de reclusão, fica prevista a prestação de serviços à comunidade e fixada multa de 15 salários. O ex-prefeito recorreu das decisões e falou, na sexta-feira, ao Diário:
– Acredito que quanto à compra de pneus e a reforma da escola não há nada que me condene. Já a cooperativa, por envolver contratação de pessoal, pode trazer alguma interpretação dúbia.
Decisões recentes do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, uma de janeiro e outra de fevereiro, apontam responsabilidade do ex-gestor. No caso da Escola Municipal Pedro Corrêa Marques, consta na sentença que “a prova é robusta e harmônica (...) que houve ilícita e dolosa utilização de renda pública em proveito alheio, vez que efetuado pagamento em favor de empresa privada que não realizou o serviço para o qual foi contratada”. Nesse caso, foi aplicada pena de dois anos de reclusão ao ex-prefeito, mas que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 salários.
Conforme reportagem do jornalista Marcelo Martins, em relação à contratação e à execução de serviços, consta na sentença que “o delito está relacionado (...) à falta de preparo para o exercício do cargo”. Em substituição à pena de três anos de reclusão, fica prevista a prestação de serviços à comunidade e fixada multa de 15 salários. O ex-prefeito recorreu das decisões e falou, na sexta-feira, ao Diário:
– Acredito que quanto à compra de pneus e a reforma da escola não há nada que me condene. Já a cooperativa, por envolver contratação de pessoal, pode trazer alguma interpretação dúbia.
Farrapo
22/03/2014 10:18
Setor de jornalismo: jornalismo@farrapo.com.br
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