Por dispensa de licitação, ex-prefeito de Conquista volta a ser condenado pela Justiça
Sabrina Alves
Mais um prefeito da região do Triângulo Mineiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Foi publicada na última semana, a decisão do Tribunal que manteve a condenação contra o ex-prefeito de Conquista, imposta pela dispensa de licitação para a compra de medicamentos. Ajuizada pelo Ministério Público, a denúncia previa a condenação de Gumercindo Mazeto (PSDB), que foi sentenciado a três anos de reclusão em regime inicial aberto, mais dez dias multa.
O caso aconteceu em abril de 2008, quando, segundo o MP, o então prefeito do município que fica a 58 km de Uberaba dispensou a realização do processo licitatório para a aquisição de medicamentos a um custo de R$ 8 mil. Para o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e o Ministério Público, em Conquista, através dos promotores de Justiça Daniel de Sá Rodrigues, Flávio Jordão Hamacher e Ricardo Tadeu Linardi, com atuação no Gepp, e pelo promotor Wagner Cotrim Volpe Silva, responsáveis pelo ingresso da ação, o ex-prefeito agiu com o propósito de restringir a competitividade, declarando ainda que ele “parcelou a aquisição dos medicamentos com o objetivo de permitir a contratação direta, sem o processo licitatório”.
Para o desembargador Silas Rodrigues Vieira e relator da ação, “o político agiu de forma ilegal, pois a regra é que as contratações com o Poder Público sejam precedidas de procedimento licitatório, permitindo, assim, a igualdade de competição entre os particulares e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração”.
Para a sua defesa, Mazeto declarou nas duas instâncias a falta de provas que justificasse a sua condenação. Entretanto, para a corte, o MP apresentou provas testemunhais e ainda documentais que comprovaram a irregularidade. De acordo com o MP, as provas foram apresentadas mediante laudo técnico realizado por uma empresa de auditoria contábil. O ex-prefeito foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direito.
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