Rubens Cardia/Arquivo |
Carvalho acredita em reforma de condenação na segunda instância |
O ex-prefeito de Ibirá Francisco Márcio de Carvalho foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa por fraudes em licitação em 2006. A juíza da 3ª Vara Cível de Catanduva, Lígia Donati Cajon, determinou o ressarcimento de licitações consideradas fraudulentas no valor de R$ 318,6 mil, atualizado desde janeiro de 2006. A devolução deverá ser feita de maneira solidária pela empresa Toor Construtora e Pavimentadora Ltda.
De acordo com a decisão da juíza, Carvalho terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, perder eventual função pública, pagamento de multa no valor de dez vezes do seu salário de prefeito na época, além de estar proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Cabe recurso da decisão, em primeira instância, junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
A decisão da juíza da 3ª Vara de Catanduva tem como base ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra Carvalho e a Toor Construtora e Pavimentadora Ltda. O MP apontou suposta fraude de três licitações para contratação de obras de pavimentação e execução de guias e sarjetas.
Para Lígia, ficou “nítida” a fraude no procedimento licitatório. “Não só pelo fracionamento das licitações que ensejou a realização de três licitações para a contratação do mesmo serviço, mas também pelo claro conluio entre os réus”, afirmou a juíza na decisão.
De acordo ainda com a sentença, a realização das cartas convites (10/06, 11/06 e 12/06) contou com as mesmas empresas, o que “demonstra explícita má-fé”. O resultado das licitações foi o mesmo, sendo que a Toor venceu todas as disputas. “Importante destacar que o fracionamento se deu para que se pudesse lançar mão da modalidade carta-convite, espécie essa utilizada para contratações de menor vulto, tendo por consequência, menor formalidade (inclusive, menor publicidade) e menor controle sobre os atos do agente público”, afirmou a juíza na sentença.
O outro lado
Francisco Márcio criticou a juíza. Disse que não foi notificado a apresentar defesa e que vai reverter a decisão no Tribunal de Justiça. “Assim como em condenação anterior, também não fui notificado e o TJ me absolveu. Não me deu sequer o direito de defesa”, afirmou o ex-prefeito, que nesta quinta-feira, 20, foi ao Fórum de Catanduva prestar depoimento na esfera criminal sobre o mesmo processo de contratação da Toor Construtora.
Além de alegar não ter sido notificado para apresentar defesa, Carvalho afirma que por terem ocorrido em 2006, as supostas irregularidades em licitação já estariam prescritas. “Os fatos questionados ocorreram em janeiro de 2006. Estamos em 2014, mais de oito anos. Está tudo prescrito”, disse ele.
De acordo com a decisão da juíza, Carvalho terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, perder eventual função pública, pagamento de multa no valor de dez vezes do seu salário de prefeito na época, além de estar proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Cabe recurso da decisão, em primeira instância, junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
A decisão da juíza da 3ª Vara de Catanduva tem como base ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra Carvalho e a Toor Construtora e Pavimentadora Ltda. O MP apontou suposta fraude de três licitações para contratação de obras de pavimentação e execução de guias e sarjetas.
Para Lígia, ficou “nítida” a fraude no procedimento licitatório. “Não só pelo fracionamento das licitações que ensejou a realização de três licitações para a contratação do mesmo serviço, mas também pelo claro conluio entre os réus”, afirmou a juíza na decisão.
De acordo ainda com a sentença, a realização das cartas convites (10/06, 11/06 e 12/06) contou com as mesmas empresas, o que “demonstra explícita má-fé”. O resultado das licitações foi o mesmo, sendo que a Toor venceu todas as disputas. “Importante destacar que o fracionamento se deu para que se pudesse lançar mão da modalidade carta-convite, espécie essa utilizada para contratações de menor vulto, tendo por consequência, menor formalidade (inclusive, menor publicidade) e menor controle sobre os atos do agente público”, afirmou a juíza na sentença.
O outro lado
Francisco Márcio criticou a juíza. Disse que não foi notificado a apresentar defesa e que vai reverter a decisão no Tribunal de Justiça. “Assim como em condenação anterior, também não fui notificado e o TJ me absolveu. Não me deu sequer o direito de defesa”, afirmou o ex-prefeito, que nesta quinta-feira, 20, foi ao Fórum de Catanduva prestar depoimento na esfera criminal sobre o mesmo processo de contratação da Toor Construtora.
Além de alegar não ter sido notificado para apresentar defesa, Carvalho afirma que por terem ocorrido em 2006, as supostas irregularidades em licitação já estariam prescritas. “Os fatos questionados ocorreram em janeiro de 2006. Estamos em 2014, mais de oito anos. Está tudo prescrito”, disse ele.
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