domingo, 16 de março de 2014

Ex-prefeito maranhense è condenado à prisão por improbidade administrativa


EX-PRFEITO terá que cumprir
sentença em regime semi-aberto/TSE/Divulgação


Devido à fragmentação irregular de despesas para evitar a realização de processo licitatório, em 2004, o ex-prefeito de Matinha Aristóteles Araújo foi condenado a pena de quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, a ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Ele foi condenado, em fevereiro deste ano, com base na denúncia do promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, ajuizada em 2009.
Na denúncia, o Ministério Público relaciona que o ex-gestor contratou diretamente serviços advocatícios e contabéis sem licitação, totalizando R$ 9.080. Nas contratações diretas, foram beneficiadas pessoas e escritórios previamente determinadas.
As demais irregularidades de Aristóteles Araújo, que administrou a cidade entre 2001 e 2004, são relacionadas à fragmentação de despesas. O relatório de informação técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) atestou o pagamento de despesas de obras de engenharia, drenagem superficial, abertura e raspagem das estradas vicinais em três licitações na modalidade convite. Para isso, foram contratadas as empresas Inconstrel, pelo valor de R$ 147.254,12 e, por duas vezes, a Consent Serviços Terraplanagem Ltda, que recebeu R$ 105.070,52 e R$ 40.189,20.
“Nas obras de engenharia, ficou caracterizada a fragmentação de despesas. O correto seria realizar uma licitação única na modalidade tomada de preços e não na modalidade carta-convite, efetuada com o claro intuito de burlar a lei”, explicou o promotor de justiça.
O artifício para fraudar a lei, com a utilização da fragmentação, também foi usado para contratar serviço de transporte escolar. Para não licitar a prestação de serviço, o ex-prefeito contratou 14 pessoas, no valor total de R$ 101.500,55. Outro serviço contratado sem processo licitatório foi o conserto de carteiras escolares, fragmentado em cinco pagamentos, para dois fornecedores, no valor total de R$ 11.610,04. “Houve evidente fragmentação de despesas que poderiam ter sido feitas de uma única vez e com a prévia realização de licitação”, afirmou Sandro Lobato.
O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza também condenou o réu ao pagamento de 272 dias-multa, além das custas processuais. O cálculo do valor do dia-multa será fixado de acordo com o salário mínimo vigente na época do crime.

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