A 6ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso do ex-deputado distrital Rogério Ulysses, reduzindo as penas da sentença da primeira instância. O ex-deputado foi condenado a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio no valor de R$ 60 mil, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a pagar R$ 180 mil de multa civil correspondente a 3 vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público por 10 anos e a pagar R$ 20 mil por danos morais.
O ex-deputado do PSB foi investigado pela operação da Polícia Federal denominada Caixa de Pandora. Rogério foi acusado do crime de improbidade administrativa por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios- MPDFT. Os autos contêm gravações feitas por Durval Barbosa que sugerem a compra de apoio político de alguns deputados distritais pelo governo de José Roberto Arruda.
A defesa disse na sustentação oral que as gravações foram editadas e manipuladas.O advogado do ex-deputado falou que não há nenhuma prova de enriquecimento ilícito de Rogério Ulysses e que seus bens eram compatíveis com seu patrimônio.
O MPDFT disse que a prova é absolutamente robusta. Afirmou que as escutas feitas não tiveram qualquer tipo de interferência, pois foram feitas com equipamentos da Polícia Federal, portanto, a prova é sim legal. “Não se pode falar em ilicitude da prova”, disse a procuradora.
De acordo com o voto do relator, “os fatos são extremamente graves, mas o recorrente é professor da rede pública de ensino e a condenação da primeira instância foi de valores acima de sua capacidade financeira, havendo a necessidade da fixação de um valor mais condizente com a realidade, pois o valor que foi arbitrado é excessivo”. O relator entendeu que o patrimônio do ex-deputado é compatível com seus rendimentos e que o Ministério Público não logrou êxito em comprovar que ele embolsou quantia tão expressiva (R$ 2.100.000,00, referente ao recebimento de R$ 60 mil durante 35 meses).
Os demais desembargadores da 6ª Turma acompanharam o voto do desembargador relator. O ex-deputado foi condenado com base nos art. 9º e 11 da lei 8.429/93. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso da decisão no TJDFT.
Confira aqui a matéria referente à condenação na primeira instância.
processo: 2010 01 1 194532-3
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